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SÚMULA 72

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 84, p. 2

O artigo 1º, par. 7º da Lei de Tortura não revogou o artigo 2º, par. 1º da Lei de Crimes Hediondos.

DJERJ, ADM, n. 174, de 30/05/2025, p. 41 O Verbete Sumular n. 72 ("O artigo 1º, par. 7º da Lei de Tortura não revogou o artigo 2º, par. 1º da Lei de Crimes Hediondos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 174, de 30/05/2025, p. 41

 

O Verbete Sumular n. 72 ("O artigo 1º, par. 7º da Lei de Tortura não revogou o artigo 2º, par. 1º da Lei de Crimes Hediondos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0032362-16.2024.8.19.0000. Julgamento em 11/11/2024. Relator: Desembargador Luiz Felipe Francisco. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 14/11/2024.

 

DORJ-III, S-I, n. 84, de 10/05/2024, p. 2

 

Súmula nº 72

 

CRIME HEDIONDO

ART. 2º

PAR. 1º

LEI N. 8072, DE 1990

NÃO REVOGAÇÃO

LEI N. 9455, DE 1997

"O artigo 1º, par. 7º da Lei de Tortura não revogou o artigo 2º, par. 1º da Lei de Crimes Hediondos".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2002.203.00001 - Julgamento em 04/08/2003 - Votação unânime - Relator: Desembargador J. C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004.

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 174, de 30/05/2025, p. 41.