SÚMULA 72
Estadual
Judiciário
10/05/2004
DORJ-III, S-I, nº 84, p. 2
O artigo 1º, par. 7º da Lei de Tortura não revogou o artigo 2º, par. 1º da Lei de Crimes Hediondos.
DJERJ, ADM, n. 174, de 30/05/2025, p. 41
O Verbete Sumular n. 72 ("O artigo 1º, par. 7º da Lei de Tortura não revogou o artigo 2º, par. 1º da Lei de Crimes Hediondos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0032362-16.2024.8.19.0000. Julgamento em 11/11/2024. Relator: Desembargador Luiz Felipe Francisco. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 14/11/2024.
DORJ-III, S-I, n. 84, de 10/05/2024, p. 2
Súmula nº 72
CRIME HEDIONDO
ART. 2º
PAR. 1º
LEI N. 8072, DE 1990
NÃO REVOGAÇÃO
LEI N. 9455, DE 1997
"O artigo 1º, par. 7º da Lei de Tortura não revogou o artigo 2º, par. 1º da Lei de Crimes Hediondos".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2002.203.00001 - Julgamento em 04/08/2003 - Votação unânime - Relator: Desembargador J. C. Murta Ribeiro - Registro de Acórdão em 05/03/2004.
Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.