SÚMULA 152
Estadual
Judiciário
09/12/2010
DJERJ, ADM, nº 63, p. 15
A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa.
NOVO VERBETE
Nº. 152
FORNECIMENTO DE ÁGUA
FALTA DE HIDRÔMETRO OU DEFEITO NO FUNCIONAMENTO
TARIFA MÍNIMA
CRITÉRIO LEGAL
COBRANÇA POR ESTIMATIVA
VEDAÇÃO
"A cobrança pelo fornecimento de água, na falta de hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, deve ser feita pela tarifa mínima, sendo vedada a cobrança por estimativa".
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2010.018.00003 - Julgamento em 04/10/2010 - Relator: Desembargador José Geraldo Antonio. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.