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ATO NORMATIVO CONJUNTO 6/2013

Estadual

Judiciário

30/04/2013

DJERJ, ADM, n. 154, p. 6.

Estabelece regras para distribuição dos agravos regimentais das decisões dos Desembargadores que compõem a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Órgão Especial e dá outras providências.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/VICE PRESIDÊNCIAS Nº 06/2013 Estabelece regras para distribuição dos agravos regimentais das decisões dos Desembargadores que compõem a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Órgão Especial e dá outras providências. A Desembargadora... Ver mais
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/VICE PRESIDÊNCIAS Nº 06/2013

 

Estabelece regras para distribuição dos agravos regimentais das decisões dos Desembargadores que compõem a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Órgão Especial e dá outras providências.

 

A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; o Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro; o Desembargador NASCIMENTO ANTÔNIO PÓVOAS VAZ, 1º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; o Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, 2º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e a Desembargadora NILZA BITAR, 3º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando a necessidade de estabelecer regras claras para autuação e remessa de agravos internos das decisões dos Desembargadores membros da Administração do Tribunal;

 

Considerando que por determinação legal os Desembargadores membros da Administração do Tribunal não recebem distribuição de processos embora componham obrigatoriamente o Órgão Especial (art.30 , inciso I - RITJRJ);

 

Considerando, contudo, que os dos Desembargadores membros da Administração do Tribunal são relatores os vinculados dos agravos internos de suas decisões;

 

Considerando que o Glossário do CNJ determina que será mantida a numeração única nos agravos regimentais, salvo quando houver autuação em apartado;

 

Considerando a constante busca pela eficiência e qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A autuação e remessa de agravos internos das decisões dos Desembargadores que compuserem a administração do Tribunal, a serem julgados pelo Órgão Especial, observará a seguinte rotina:

 

1. O Sistema eJUD será configurado para que a Classe Agravo Regimental mantenha o mesmo número da ação originária;

2. A autuação do Agravo Regimental, nestas hipóteses, será efetuada pelas 1ª e 2ª Vice Presidências, sempre no horário de 10:00 às 10:30 horas;

3. A Vice Presidência, dentro deste horário, deverá solicitar à DEMOV a inclusão do nome dos Desembargadores integrantes da Administração no Mapa de Distribuição;

4. A Vice Presidência efetuará a Distribuição dos Agravos Regimentais dentro deste horário;

5. Finda a autuação, a Vice Presidência deverá solicitar à DEMOV a exclusão do nome dos Desembargadores integrantes da Administração no Mapa de Distribuição, para prosseguimento da distribuição normal;

6. A Vice Presidência fará a remessa física, se for o caso, e no sistema, do Agravo Regimental ao Órgão julgador;

 

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

Desembargador NASCIMENTO ANTÔNIO PÓVOAS VAZ

1º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE

2º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Desembargadora NILZA BITAR

3º Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.