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SÚMULA 292

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 158, p. 25.

Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ.

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38 O Verbete Sumular n. 292 ("Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constantemente nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38

 

O Verbete Sumular n. 292 ("Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constantemente nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado , conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0074065-24-2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 18/02/2025.

 

DJERJ, ADM, n. 158, de 08/05/2013, p. 25

 

Nº. 292.

 

CITAÇÃO POR EDITAL

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS

INEXIGIBILIDADE

 

"Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº.  0026939-95.2012.8.19.0000 - Julgamento em 22/10/2012 - Relator Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Votação por maioria.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.