SÚMULA 303
Estadual
Judiciário
28/03/2014
DJERJ, ADM, n. 137, p. 21.
Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo, é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38
O Verbete Sumular n. 303 ("Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo, é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 137, de 28/03/2014, p. 21
Nº. 303
CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO
CAPITAL DE GIRO OU AQUISIÇÃO DE INSUMOS
ATIVIDADE EMPRESARIAL
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA
"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis especializadas as demandas que envolvam a utilização de empréstimos financeiros concedidos por instituições bancárias em que o objeto do mútuo, é utilizado como capital de giro ou aquisição de insumos para a atividade empresarial."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0006866-34.2014.8.19.0000 - Julgamento em 24/03/2014 - Relator: Desembargador Henrique Figueira. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.