SÚMULA 306
Estadual
Judiciário
05/06/2014
DJERJ, ADM, n. 180, p. 11.
Os recursos nas demandas que envolvam operações bancárias entre instituição financeira e cliente na qualidade de destinatário final são da competência das Câmaras Especializadas em matéria de consumo.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39
O Verbete Sumular n. 306 ("Os recursos nas demandas que envolvam operações bancárias entre instituição financeira e cliente na qualidade de destinatário final são da competência das Câmaras Especializadas em matéria de consumo") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 180, de 05/06/2014, p. 11
Nº. 306
OPERAÇÕES BANCÁRIAS
DESTINATÁRIO FINAL
CONSUMIDOR
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
COMPETÊNCIA
"Os recursos nas demandas que envolvam operações bancárias entre instituição financeira e cliente na qualidade de destinatário final são da competência das Câmaras Especializadas em matéria de consumo".
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 001916-79.2014.8.19.0000 - Julgamento em 05/05/2014 - Relator: Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.