SÚMULA 314
Estadual
Judiciário
14/07/2014
DJERJ, ADM, n. 198, p. 47.
Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que resultem de acidente de trânsito e não envolvam contrato de transporte.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.
O Verbete Sumular n. 314 ("Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que resultem de acidente de trânsito e não envolvam contrato de transporte") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0059238-08.2024.8.19.0000, julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DJERJ, ADM, n. 198, de 14/07/2014, p. 47.
NOVO VERBETE
Nº. 314
ACIDENTE DE TRÂNSITO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CÂMARAS CÍVEIS ESPECIALIZADAS
EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA
"Excluem-se da competência das Câmaras Cíveis Especializadas as demandas que resultem de acidente de trânsito e não envolvam contrato de transporte."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº. 0018197-13.2014.8.19.0000 - Julgamento em 07/07/2014 - Relator: Desembargador Gizelda Leitão Teixeira. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 39.