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AVISO 119/2024

Estadual

Judiciário

01/04/2024

DJERJ, ADM, n. 136, p. 7.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0000602-59.2018.8.19.0000, em sessão realizada no dia 25/01/2021, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade do... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0000602-59.2018.8.19.0000, em sessão realizada no dia 25/01/2021, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.194, de 06 de janeiro de 2017 e da Lei nº 1.546, de 06 de fevereiro de 2017 e, por arrastamento, dos Decretos nºs 4.259, de 25 de maio de 2017, 4.375, de 23 de outubro de 2017, 4.407, de 28 de dezembro de 2017, 4.474, de 02 de maio de 2018 e 4.549, de 10 de setembro de 2018 e das Leis nºs 1.552, de 22 de junho de 2017, 1.562, de 27 de outubro de 2017 e 1.582, de 29 de junho de 2018, do Município de Belford Roxo.

AVISO TJ Nº 119/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do... Ver mais
Texto integral
AVISO 119/2024

AVISO TJ Nº 119/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0000602-59.2018.8.19.0000, em sessão realizada no dia 25/01/2021, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.194, de 06 de janeiro de 2017 e da Lei nº 1.546, de 06 de fevereiro de 2017 e, por arrastamento, dos Decretos n os 4.259, de 25 de maio de 2017, 4.375, de 23 de outubro de 2017, 4.407, de 28 de dezembro de 2017, 4.474, de 02 de maio de 2018 e 4.549, de 10 de setembro de 2018 e das Leis n os 1.552, de 22 de junho de 2017, 1.562, de 27 de outubro de 2017 e 1.582, de 29 de junho de 2018, do Município de Belford Roxo.

 

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.