Estadual
Judiciário
17/05/2024
20/05/2024
DJERJ, ADM, n. 167, p. 61.
Avisam aos juízes com competência na execução de medidas socioeducativas e àqueles que atuam em outros juízos, inclusive, juízo único, com competência concorrente para a matéria de adolescentes em conflito com a lei, acerca da Resolução CNJ 77/09, alterada pela Resolução CNJ 326/2020 e dos manuais lançados em 11/12/2023.
AVISO 2ªVP nº 08/2024
A Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, 2ª Vice-Presidente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 77/2009, com alteração da Resolução CNJ 326/2020.
CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução CNJ 77/2009 determinou aos Juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas, bem como àqueles que atuam em outros juízos, inclusive juízo único, com competência concorrente para a matéria de adolescentes em conflito com a lei, que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade, inspeção semestral nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade) sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento;
CONSIDERANDO que a partir de 2024, o cadastro no CNIUPS Meio Aberto passa a ser obrigatório por parte dos magistrados, e que, de forma a subsidiar tal ação foram lançados, ao final de 2023, os manuais para preenchimento da guia e os principais pontos sobre o assunto abordados na referida Resolução e nos referidos documentos, que podem ser encontrados no sítio eletrônico do CNJ;
CONSIDERANDO que a leitura de tais documentos é imprescindível para sanar outras dúvidas, bem como ter uma compreensão mais ampla acerca do CNIUPS Meio Aberto;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade aos Juízes com competência na execução de medidas socioeducativas em todo o Estado do Rio de Janeiro para efetivo e imediato cumprimento do que foi estabelecido pelo CNJ,
AVISAM aos Exmos. Senhores Juízes com competência na execução de medidas socioeducativas e àqueles que atuam em outros juízos, inclusive, juízo único, com competência concorrente para a matéria de adolescentes em conflito com a lei, acerca da Resolução CNJ 77/09, alterada pela Resolução CNJ 326/2020 e dos manuais lançados em 11/12/2023:
Art. 1º - A Resolução CNJ 77/09, com a redação dada pela Resolução CNJ 326/2020, contém a seguinte disposição em seu art. 1º: "Art. 1º Determinar,
aos juízes das Varas da Infância e da Juventude com competência para a matéria referente à execução das medidas socioeducativas, que realizem pessoalmente inspeção bimestral nas Unidades de Internação e de Semiliberdade, inspeção semestral nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto sob sua responsabilidade e adotem as providências necessárias para o seu adequado funcionamento.", dispondo ainda o § 1º do referido artigo que "Igual procedimento deve ser adotado pelos Juízes que atuam em outros juízos, inclusive juízo único, com competência concorrente para a matéria de adolescentes em conflito com a lei."
Art. 2º- Toda a referida Resolução CNJ 77/09 dispõe sobre a realização das inspeções nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, sendo certo que dispõe sobre os formatos das inspeções; sua periodicidade; a forma de preenchimento do CNIUPS; a adoção de providências pelo Juiz que constatar alguma irregularidade durante a inspeção; a necessidade de que os Tribunais assegurem aos seus Juízes as condições objetivas para realização das inspeções bimestrais no meio fechado e semestrais no meio aberto; a necessidade de que os Tribunais garantam a segurança pessoal do Magistrado e de sua equipe para a ação regulamentada; e seu texto compilado com as alterações trazidas pela Resolução 326/2020 poderá ser visualizado através do link: https://atos.cnj.jus.br/files/compilado183204202008065f2c4ca4076ab.pdf
Art. 3º - Conforme consta na resolução e nos manuais lançados pelo CNJ, as inspeções em programas de meio aberto devem ser feitas semestralmente, devendo o juiz preencher o formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) até o dia 10 do mês subsequente ao semestre em referência. Insta informar também que em caso de comarca com muitos programas, a inspeção pode ser feita por amostragem.
Art. 4º - Caberá aos juízes informar à Corregedoria-Geral, à Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso (CEVIJ) e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJRJ qualquer irregularidade e quais providências cabíveis foram tomadas; ficando a Corregedoria-Geral responsável por comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça a não realização de inspeção semestral pelo juiz titular ou substituto em exercício.
Art. 5º - As orientações gerais para preenchimento do CNIUPS meio aberto, elaboradas nesta 2ª Vice-Presidência, podem ser lidas no site do GMF (https://gmf.tjrj.jus.br/documents/d/gmf/orientacoes gerais sobre cniups meio aberto aos magistrados1); o documento tem por base os manuais publicizados no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/cadastro-nacional-de-inspecao-de-unidades-e-programas-socioeducativos-cniups/manual-doa-usuarioa/) e o Guia lançado para preenchimento do CNIUPS (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/02/guia-cniups-aberto.pdf)), sendo que os vídeos dos tutoriais podem ser visualizados através do seguinte link:
https://www.youtube.com/playlist?app=desktop&list=PLlJgviu9EmVKqVmgJ8Ma1fR6QusMywB4T.
DESEMBARGADORA SUELY LOPES MAGALHÃES
Segunda Vice-Presidente do TJRJ
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.