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PORTARIA 3/2024

Estadual

Judiciário

20/05/2024

DJERJ, ADM, n. 168, p. 43.

Resolve que os protocolos relativos aos processos de execução de julgados de competência originária cível do Órgão Especial previstos no inciso IX, do artigo 33 do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação da presente portaria, ficam... Ver mais
Ementa

Resolve que os protocolos relativos aos processos de execução de julgados de competência originária cível do Órgão Especial previstos no inciso IX, do artigo 33 do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação da presente portaria, ficam dispensados de conclusão ao Primeiro Vice-Presidente nos casos em que não há previsão de autuação, devendo ser informados nos autos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Autuação e Distribuição Cível e encaminhados diretamente à Secretaria do Órgão Especial para seu devido processamento.

PORTARIA Nº 03/2024 O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do artigo 33 do novo Regimento Interno deste Tribunal... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 03/2024

 

 

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso IX, do artigo 33 do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que delega ao Primeiro Vice-Presidente a execução dos julgados de competência originária cível do Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO que ao Primeiro Vice-Presidente incumbe a distribuição dos feitos de natureza cível de competência de órgão julgador de segunda instância;

 

CONSIDERANDO que a atribuição originária do Primeiro Vice-Presidente se confunde com a atribuição delegada prevista no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os protocolos relativos aos processos de execução de julgados de competência originária cível do Órgão Especial previstos no inciso IX, do artigo 33 do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação da presente portaria, ficam dispensados de conclusão ao Primeiro Vice-Presidente nos casos em que não há previsão de autuação, devendo ser informados nos autos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Autuação e Distribuição Cível e encaminhados diretamente à Secretaria do Órgão Especial para seu devido processamento;

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de janeiro, 20 de maio de 2024.

 

Desembargador CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA

Primeiro Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.