COMUNICADO 71/2024
Estadual
Judiciário
19/08/2024
20/08/2024
DJERJ, ADM, n. 231, p. 4.
Comunica que a segunda seção do Eg. Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, admitiu o Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial nº 2.113.084/RJ, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, com base no art. 947, § 4º, do CPC/2015, e 271-B a 271-G do RISTJ, a fim de uniformizar o entendimento da matéria sobre a questão mencionada.
COMUNICADO N. 71 /2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Segunda Seção do Eg. Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, admitiu o Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial nº 2.113.084/RJ, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, com base no art. 947, § 4º, do CPC/2015, e 271-B a 271-G do RISTJ, a fim de uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão (Incidente cadastrado como IAC nº 18 no E. STJ): "Caracterização do Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a Vale S. A. como título executivo extrajudicial para o ajuizamento de ações individuais e a legitimidade das vítimas para a sua execução.".
COMUNICA, ainda, que a Segunda Seção do E. Superior Tribunal de Justiça determinou "a suspensão, em todo o território nacional, dos processos e dos recursos em tramitação que versem sobre idêntica questão discutida no referido incidente.
(Sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.