AVISO 21/2024

Estadual

Judiciário

21/08/2024

DJERJ, ADM, n. 233, p. 66.

- Processo Administrativo: 06097088; Ano: 2024

Avisa aos juízes designados para as audiências de custódia acerca da necessidade da realização do preenchimento detalhado dos dados das pessoas privadas de liberdade, em especial no campo "filhos e dependentes" no sistema BNMP 3.0.

AVISO 2VP nº 21/2024 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o plano de ação instituído pela Portaria CNJ nº 22/2023, no eixo 20 (vinte), que determinou, no prazo de...
Texto integral

AVISO 2VP nº 21/2024

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o plano de ação instituído pela Portaria CNJ nº 22/2023, no eixo 20 (vinte), que determinou, no prazo de até 1 (um) ano, a realização de mutirão para análise dos processos envolvendo adolescentes gestantes, lactantes e pais/mães com filhos na primeira infância;

 

CONSIDERANDO que, nos processos criminais, os dados inseridos nos sistemas informatizados das pessoas privadas de liberdade, possuem pouca ou nenhuma informação;

 

CONSIDERANDO que, o sistema de informática BNMP3.0 foi implantado em 14 de agosto de 2024, e este sistema permite o cadastro de informações essenciais para a extração da listagem dos processos elegíveis para o mutirão, determinado no eixo 20 do plano de ação do Comitê Gestor da Política de Primeira Infância- CGEPI;

 

CONSIDERANDO que é necessidade imperiosa que os dados das pessoas privadas de liberdade sejam preenchidos detalhadamente, em especial, no campo "filhos e dependentes", para que seja extraída listagem de processos para a realização do mutirão supramencionado;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo SEI nº 2024-06097088;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade aos Juízes da Custódia, para efetivo e imediato cumprimento,

 

AVISA aos Exmos. Juízes designados para as audiências de custódia acerca da necessidade da realização do preenchimento detalhado dos dados das pessoas privadas de liberdade, em especial no campo "filhos e dependentes" no sistema BNMP 3.0, que entrou em vigor no dia 14 de agosto do corrente ano, a fim de viabilizar a extração de listagem dos processos, objeto do mutirão de julgamento dos casos envolvendo adolescentes gestantes, lactantes e pais/mães com filhos na primeira infância, determinado ao CGEPI pelo plano de ação, instituído pela Portaria CNJ N. 022/2023.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargadora SUELY LOPES MAGAHÃES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.