AVISO CONJUNTO 21/2024
Estadual
Judiciário
09/09/2024
10/09/2024
DJERJ, ADM, n. 7, p. 2.
Avisam que foram aprovados/alterados/revogados os enunciados mencionados no XIV Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 21/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES), DESEMBARGADORA MARIA HELENA PINTO MACHADO
AVISAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, de Procuradorias Estatais, Advogados e demais interessados que foram aprovados/alterados/revogados os seguintes enunciados no XIV Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizado no dia dois de setembro de 2024:
CITAÇÃO APÓS PENHORA ON LINE - OCULTAÇÃO
Efetuada a penhora on line antes da citação e frustrada a tentativa de citação pessoal, poderá o juiz considerar regularmente citado o devedor caso entenda ser a constrição judicial suficiente para indicar a ciência deste quanto a existência do processo, aplicando, por analogia, o prazo previsto no artigo 257, III, do Código de Processo Civil para comparecimento ao processo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CITAÇÃO DOS SÓCIOS - OCULTAÇÃO
Frustrada a tentativa de citação pessoal quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o juiz poderá considerar os sócios administradores e/ou signatários da procuração da pessoa jurídica regularmente citados quando seus advogados tiverem sido intimados da decisão respectiva, presumindo-se, nesse caso, a ocultação visando evitar o recebimento da citação decorrente da inequívoca ciência da decisão de desconsideração.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DIRETA - PEDIDO IMPLÍCITO
O pedido de cancelamento de débito está implícito no pedido de indenização por cobrança indevida, podendo ser objeto da sentença, constando do dispositivo, mesmo que não formulado expressamente com a finalidade de encerrar a controvérsia, inexistindo prejuízo para a defesa na sua análise, que é necessária para o exame do pedido indenizatório.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais.
ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO JUNTADO AO PROCESSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A subtração de elementos de documento juntado em processo judicial mediante supressão parcial de dados, adulteração, recorte de tela ou por outro meio que leve a interpretação equivocada do conteúdo enseja o reconhecimento da litigância de má-fé, com aplicação das penalidades cabíveis à parte responsável pelo ato.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO - PRECLUSÃO
Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.
OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO - REQUISITOS
A fim de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em autorizar e/ou custear procedimento cirúrgico, cuja divergência resida em relação aos materiais cirúrgicos, o juiz poderá determinar que o réu apresente documento oficial emitido pelo hospital, informando a data autorizada para o procedimento e a listagem de todos os itens de material autorizados pela parte ré.
PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO DE HOME CARE - TABELA ABEMID - DOCUMENTO ESSENCIAL
Nas ações que envolvem pedido de home care, a Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial - ABEMID, com as informações do paciente, firmada pelo médico assistente que solicita a internação domiciliar, é documento obrigatório a instruir a inicial.
PETIÇÃO INICIAL - VALOR DA CAUSA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Nas ações de saúde que envolvam o fornecimento de medicamento, cabe à parte indicar, na inicial, o valor do fármaco objetivado e a quantidade pretendida, considerado o prazo previsto para o tratamento. Caso o tratamento ou medicamento deva ser fornecido por termo indeterminado, o valor da causa deve ser estimado pelo respectivo valor anual.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CABIMENTO - REJEIÇÃO LIMINAR
O incidente de uniformização de jurisprudência destina-se exclusivamente à dirimir divergências entre decisões proferidas por Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre questões de direito material e será liminarmente rejeitado quando:
a ) versar sobre questão de direito processual;
b ) objetivar discussão sobre questão de fato e/ou prova;
c ) tomar por base paradigma desatualizado ou superado pela jurisprudência atual;
d ) utilizar como paradigma decisão não proferida por Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
e ) não for realizado o cotejo analítico entre a decisão impugnada e o julgado apontado como paradigma.
Enunciado nº 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 - ALTERADO:
10.6.2. EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES
É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.
Enunciados nº 11.9.6 - ALTERADO - e 11.9.6.1 - REVOGADO - do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023
11.9.6. PRAZO EM DOBRO - PROCURADORES DISTINTOS - INAPLICABILIDADE
O artigo 229, caput do Código de Processo Civil não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais.
Enunciado nº 11.9.8 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 - REVOGADO.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO
Presidente da COJES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.