AVISO 307/2024
Estadual
Judiciário
11/09/2024
12/09/2024
DJERJ, ADM, n. 9, p. 3.
- Processo Administrativo: 06098412; Ano: 2024
Avisa que o Conselho Nacional de Justiça, no âmbito de suas atribuições, editou a Recomendação CNJ nº 154/2024, que recomenda a todos os tribunais do país a adoção de modelo padronizado de elaboração de ementas.
AVISO TJ nº 307/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ nº 154/2024, de 13 de agosto de 2024, que recomenda a todos os tribunais do país a adoção de modelo padronizado de elaboração de ementas (ementa-padrão);
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06098412;
AVISA às Desembargadoras, aos Desembargadores, demais Magistradas e Magistrados, Chefes de Gabinetes e demais interessadas e interessados, que o Conselho Nacional de Justiça, no âmbito de suas atribuições, editou a Recomendação CNJ nº 154/2024, que recomenda a todos os tribunais do país a adoção de modelo padronizado de elaboração de ementas. O texto da referida recomendação encontra-se reproduzido abaixo e pode ser consultado pelo link "https://atos.cnj.jus.br/files/original2215242024081566be7dfcc76ed.pdf". O Manual de Ementas encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça pode ser consultado no link "https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/08/manual-de-padronizacao-de-ementas-2024.pdf", e também será inserido no Portal do Conhecimento do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, no link https://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento, para consulta de todos os interessados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça
RECOMENDAÇÃO N. 154 DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Recomenda a todos os tribunais do país a adoção de
modelo padronizado de elaboração de ementas (ementa-padrão).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIǸA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIǸA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a tradição da jurisprudência brasileira de incluir uma ementa no início dos acórdãos dos tribunais, contendo síntese da matéria decidida;
CONSIDERANDO o Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, visando a uma melhor comunicação entre o Poder Judiciário e a sociedade;
CONSIDERANDO que uma ementa objetiva e clara facilita que as partes, os interessados, a comunidade jurídica e toda a população compreendam, de maneira rápida e clara, os principais pontos e fundamentos do julgado;
CONSIDERANDO que a catalogação organizada dos julgados é essencial para a identificação dos precedentes aplicáveis, especialmente diante da progressiva adoção de um modelo de precedentes vinculantes no sistema processual brasileiro (CPC, art. 927);
CONSIDERANDO a conveniência da padronização dos dados para a implantação de sistemas de inteligência artificial;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0004748-65.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2024;
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar que as ementas de acórdãos dos tribunais observem a seguinte estrutura e divisão: Cabeçalho (ou Indexação); I. Caso em exame; II. Questão em discussão; III. Razões de decidir; IV. Dispositivo e tese. Ao final, devem ser mencionadas a legislação relevante citada e a jurisprudência relevante citada.
Art. 2º O cabeçalho deverá conter as seguintes informações sequenciais, preferencialmente com máximo de quatro linhas e formatação em fonte com efeito versalete: área do direito; tipo de ação; tema geral; algum complemento necessário; e solução do caso.
Art. 3º Os demais itens que comporão a ementa deverão observar a seguinte configuração:
I - caso em exame, contendo a sumária descrição da hipótese (fatos relevantes e pedido);
II - questão em discussão, contendo breve relato da questão ou questões controvertidas objeto da apreciação judicial;
III - razões de decidir, contendo a solução proposta e sucinta motivação; e
IV - Dispositivo e tese, contendo a conclusão do julgamento (provimento do recurso, desprovimento do recurso) e tese, quando seja o caso.
§ 1º Ao final, a ementa deverá fazer remissão à legislação e à jurisprudência que foram citadas no texto e consideradas relevantes para a solução do caso.
§ 2° A citação de jurisprudência deve conter menção aos seguintes elementos: tribunal prolator, classe da ação, número do processo, relator, unidade do tribunal e data do julgamento.
Art. 4º O CNJ distribuirá um Manual de Padronização de Ementas detalhando a presente recomendação, em conformidade com o modelo anexo.
Art. 5º Todos os tribunais deverão contribuir para a divulgação e adoção da padronização aqui descrita.
Art. 6º Esta Recomendação entrará em vigor na data da sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro Luis Felipe SalomaÞo
Corregedor Nacional de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.