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PROVIMENTO 53/2024

Estadual

Judiciário

12/09/2024

DJERJ, ADM, n. 10, p. 47.

- Processo Administrativo: 06013979; Ano: 2024

Altera a redação do artigo 252, do Código de Normas, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, e revoga o Aviso CGJ nº 386/2023.

PROCESSO SEI: 2024-06013979 PROVIMENTO CGJ nº 53/2024 Altera a redação do artigo 252, do Código de Normas, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, e revoga o Aviso CGJ nº 386/2023. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06013979

 

PROVIMENTO CGJ nº 53/2024

 

Altera a redação do artigo 252, do Código de Normas, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, e revoga o Aviso CGJ nº 386/2023.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO o teor do artigo 153, do Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 - Código Nacional de Normas;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06013979;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Alterar o artigo 252, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial - que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 252. O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral da Justiça por intermédio do Sistema Módulo de Apoio aos Serviços - MAS, até o dia 31 de janeiro, a inexistência ao longo do ano anterior de operação, proposta ou situação suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF). "

 

Artigo 2 º. Revogar o Aviso CGJ nº 386/2023;

 

Artigo 3 º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.