PROVIMENTO 53/2024
Estadual
Judiciário
12/09/2024
13/09/2024
DJERJ, ADM, n. 10, p. 47.
- Processo Administrativo: 06013979; Ano: 2024
Altera a redação do artigo 252, do Código de Normas, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, e revoga o Aviso CGJ nº 386/2023.
PROCESSO SEI: 2024-06013979
PROVIMENTO CGJ nº 53/2024
Altera a redação do artigo 252, do Código de Normas, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial, e revoga o Aviso CGJ nº 386/2023.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO o teor do artigo 153, do Provimento CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023 - Código Nacional de Normas;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06013979;
RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar o artigo 252, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial - que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 252. O notário ou registrador, ou seu oficial de cumprimento, informará à Corregedoria-Geral da Justiça por intermédio do Sistema Módulo de Apoio aos Serviços - MAS, até o dia 31 de janeiro, a inexistência ao longo do ano anterior de operação, proposta ou situação suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF). "
Artigo 2 º. Revogar o Aviso CGJ nº 386/2023;
Artigo 3 º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.