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PROVIMENTO 64/2024

Estadual

Judiciário

18/09/2024

DJERJ, ADM, n. 18, p. 51.

- Processo Administrativo: 06097540; Ano: 2024

Altera o artigo 826, §2º, revoga o artigo 1.057 e inclui o §10 no artigo 1.093, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e Determina a extinção das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados no âmbito do Estado do Rio de... Ver mais
Ementa

Altera o artigo 826, §2º, revoga o artigo 1.057 e inclui o §10 no artigo 1.093, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e Determina a extinção das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

PROCESSO SEI: 2024-06097540 PROVIMENTO CGJ nº 64 /2024 Altera o artigo 826, §2º, revoga o artigo 1.057 e inclui o §10 no artigo 1.093, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e Determina a extinção das Centrais de Serviços... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06097540

PROVIMENTO CGJ nº 64 /2024

 

Altera o artigo 826, §2º, revoga o artigo 1.057 e inclui o §10 no artigo 1.093, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial e Determina a extinção das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 180 de 16/08/2024;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06097540;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 826, §2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro   Parte Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 826.

...

§ 2º. Se o pedido de retificação extrajudicial for solicitado perante cartório diverso do qual está localizado o assento a ser retificado, o registrador deverá conferir a identidade de quem assina o requerimento, bem como a autenticidade e aptidão da documentação apresentada para fins de comprovação do erro, dispensado o "cumpra-se" do juiz com competência de registros públicos a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento a ser restaurado.

 

Art. 2º. Revoga se o artigo 1.057 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

Art. 3°. Acrescenta o §10º ao artigo 1.093 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, com a seguinte redação:

"...Art. 1093.

...

§10. Cumpridas as exigências de forma satisfatória, proceder-se-á de conformidade com o §4º. Não se conformando o apresentante com as exigências ou não as podendo satisfazer, poderá encaminhar pedido de suscitação de dúvida, para os fins do art. 198 e dos seguintes da Lei de Registros Públicos..."

 

Art. 4°. Todas as centrais de serviços eletrônicos compartilhados estaduais e/ou regionais ainda em funcionamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro deverão ser desativadas, impreterivelmente, até o dia 30 de junho de 2025.

 

Art. 5º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.