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PROVIMENTO 74/2024

Estadual

Judiciário

10/10/2024

DJERJ, ADM, n. 30, p. 57.

- Processo Administrativo: 06111960; Ano: 2024

Altera o caput do artigo 411, incluindo a menção ao Provimento CNJ nº 149/2023, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2024-06111960 PROVIMENTO CGJ nº 74 /2024 Altera o caput do artigo 411, incluindo a menção ao Provimento CNJ nº 149/2023, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06111960

 

PROVIMENTO CGJ nº 74 /2024

 

Altera o caput do artigo 411, incluindo a menção ao Provimento CNJ nº 149/2023, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 149 de 30/08/2023;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06111960;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 411 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante a alteração do caput, com a seguinte redação:

 

" Art. 411. A ata notarial para fins de usucapião de bem imóvel deverá observar o que determina o Provimento CNJ nº 149/2023 e será lavrada por tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele de livre escolha das partes. "

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.