PROVIMENTO 74/2024
Estadual
Judiciário
10/10/2024
11/10/2024
DJERJ, ADM, n. 30, p. 57.
- Processo Administrativo: 06111960; Ano: 2024
Altera o caput do artigo 411, incluindo a menção ao Provimento CNJ nº 149/2023, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
PROCESSO SEI: 2024-06111960
PROVIMENTO CGJ nº 74 /2024
Altera o caput do artigo 411, incluindo a menção ao Provimento CNJ nº 149/2023, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 149 de 30/08/2023;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06111960;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 411 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante a alteração do caput, com a seguinte redação:
" Art. 411. A ata notarial para fins de usucapião de bem imóvel deverá observar o que determina o Provimento CNJ nº 149/2023 e será lavrada por tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele de livre escolha das partes. "
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.