AVISO 380/2024
Estadual
Judiciário
18/10/2024
21/10/2024
DJERJ, ADM, n. 36, p. 48.
DJERJ, ADM, n. 45, de 04/11/2024, p. 61.
- Processo Administrativo: 06140028; Ano: 2023
Dispõe sobre a realização da Inspeção Anual de 2024 nas unidades judiciais e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ.
PROCESSO SEI: 2023-06140028
AVISO CGJ Nº 380/2024*
Dispõe sobre a realização da Inspeção Anual de 2024 nas unidades judiciais e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - PJERJ.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela regularidade do serviço e pela efetividade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015) determina a realização correição geral;
CONSIDERANDO que o artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial determina que os juízes titulares ou em exercício realizarão, anualmente, inspeção em suas serventias até dia 21 de novembro de cada ano;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.314, de 6 de maio de 2024, que declara feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 194/2024, que suspende as atividades e os prazos processuais nos dias 18 e 19 de novembro, na Comarca da Capital e Regionais;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2023-06140028;
AVISA aos Excelentíssimos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais (NUR) e demais Magistrados de primeira instância que a Inspeção Anual de 2024, nas serventias judiciais e auxiliares, deverá ser iniciada a partir de 1º de novembro, e o respectivo relatório deverá ser entregue, excepcionalmente, até o dia 29 de novembro do corrente ano.
A Inspeção Anual será realizada em todas as serventias judiciais e auxiliares, pelos juízes titulares ou em exercício, sendo dispensada a publicação de portaria para esse fim, seguindo o procedimento descrito no anexo.
Os magistrados que tiverem realizado inspeção em cumprimento ao artigo 95 do CNCGJ, decorrentes de remoção/promoção, desde que entregues de 1º/junho/24 até 31/10/2024, ficarão dispensados da realização da inspeção anual prevista neste aviso.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça
*Republicado por ter saído com incorreções no Caderno Administrativo I do DJERJ de 21/10/2024, às fls. 48/50.
ANEXO
Na Inspeção Anual, serão utilizados os formulários eletrônicos disponíveis nos endereços a seguir, sendo vedada a utilização do mesmo relatório para mais de uma serventia:
1. Serventias Judiciais (incluindo Núcleos de Justiça 4.0): https://forms.office.com/r/L8j4MSFZZ3
2. Depositário, Inventariante, Liquidante, Testamenteiro e Tutor e PROGER: https://forms.office.com/r/bK96UzWEUA
3. Contador, Partidor e DCP (Distribuidor, Contador e Partidor): https://forms.office.com/r/LYhKXABiE3
4. Central de Audiência de Custódia: https://forms.office.com/r/B6zMjdW8Nb
5. Central/Núcleo de Arquivamento: https://forms.office.com/r/SXyQ2wvW5q
6. Central de Autuação, NADAC/Núcleo 1º Atendimento, e CPMA - Central de Penas e Medidas Alternativas: https://forms.office.com/r/Q1gwgaCQYy
7. Justiça Itinerante: https://forms.office.com/r/ERGVwrGX8i
8. Secretaria das Turmas Recursais: https://forms.office.com/r/D4u8Ab3jHB
9. VEP - Vara de Execuções Penais /VEPEMA - Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas: https://forms.office.com/r/W93ihg5sU4
10. VEMSE - Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas: https://forms.office.com/r/zfHu2wbvJF
11. CCMs e NAROJAs - Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores: https://forms.office.com/r/PZnUEeeL7K
O preenchimento do formulário deverá observar o disposto no § 2º do artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, no que se refere à elaboração de plano de metas e/ou plano de ação para sanar as pendências identificadas na Inspeção, conforme modelo anexado no formulário ou outros que atendam às especificidades cartorárias.
Após preenchimento do formulário, gerar o arquivo .pdf, observada a seguinte rotina:
1. Selecione a opção "Enviar-me um e-mail de confirmação de minhas respostas" e envie o formulário;
2. Um e-mail da Microsoft será enviado para quem preencheu o formulário, agradecendo o preenchimento, no qual haverá um botão para acessar suas respostas. IMPORTANTE: abra suas respostas com o navegador Google Chrome;
3. Clique com o botão direito do mouse nas suas respostas (qualquer lugar) e selecione "imprimir";
4. Destino: "Salvar como PDF" ou "Microsoft Print to PDF";
5. Clique em "mais definições" e indique:
Tamanho do Papel: A4
Páginas por folha: 1
Margens: Mínima
Escala: Personalizado, e, no lugar de 100, escreva 75;
6. Clique em "salvar" e selecione o destino do arquivo;
Em caso de erro que impeça a impressão, encaminhe mensagem ao Serviço de Fiscalização, da Divisão de Fiscalização Judicial (DIFIJ/SEFIJ), no e-mail cgj.sefij@tjrj.jus.br, ou telefone (21)3133-2366, solicitando orientações ou envio do arquivo por e-mail.
O(a) magistrado(a) deverá realizar a assinatura digital do arquivo .pdf através do Assinador Livre e, após gerar o arquivo .pdf e assinatura digital, realizar o envio eletrônico através do Sistema de Controle de Metas do CNJ para a Corregedoria conforme a rotina prevista no manual disponibilizado pela SGTEC no link: Metas CGJ - Sistema de Controle de Metas do CNJ para a Corregedoria - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo o servidor realizar login para obter o acesso.
Eventuais problemas com o "Assinador Livre" ou acesso em SERVIDOR/SISTEMAS deverão ser verificados junto à SGTEC, pelo "Portal de Serviços".
Os relatórios de inspeção anual serão autuados individualmente por serventia, pelo setor de fiscalização dos correspondentes Núcleos Regionais (NURs), no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, acompanhando a apresentação dos planos de ação, ou arquivando quando não houver irregularidade, após ciência do juiz auxiliar ou do Corregedor-Geral da Justiça, nos termos dos §§ 2º e 3º no artigo 92 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Sem prejuízo do acompanhamento individualizado realizado pelos Núcleos Regionais (NUR), a Corregedoria fará o monitoramento da entrega dos relatórios, bem como a verificação, por amostragem, nas respostas lançadas, com o objetivo de analisar a regularidade das informações encaminhadas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.