PROVIMENTO 79/2024
Estadual
Judiciário
29/10/2024
31/10/2024
DJERJ, ADM, n. 43, p. 52.
- Processo Administrativo: 06129055; Ano: 2024
Acrescenta o §único ao artigo 276 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro- Parte Extrajudicial.
PROCESSO SEI: 2024-06129055
PROVIMENTO CGJ nº 79/2024
Acrescenta o §único ao artigo 276 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro- Parte Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);
CONSIDERANDO o teor do julgamento, pelo plenário do CNJ, do Pedido de Providências nº 0000733-53.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06129055;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 276 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 276 (...)
§único. É terminantemente proibida a lavratura de escritura pública, procuração ou outros atos notariais que envolvam crianças e adolescentes, em especial a sua colocação em família substituta, sem prévia ordem judicial."
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.