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PROVIMENTO 83/2024

Estadual

Judiciário

31/10/2024

DJERJ, ADM, n. 44, p. 68.

- Processo Administrativo: 06119583; Ano: 2024

Revoga o §3º do artigo 456 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2024-06119583 PROVIMENTO CGJ nº83/2024 Revoga o §3º do artigo 456 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06119583

 

PROVIMENTO CGJ nº83/2024

 

Revoga o §3º do artigo 456 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06119583;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o §3º do artigo 456 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

Art. 2°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.