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RESOLUÇÃO 11/2024

Estadual

Judiciário

08/11/2024

DJERJ, ADM, n. 50, p. 68.

- Processo Administrativo: 06125517; Ano: 2024

Altera a Resolução nº 6, de 21 de março de 2024.

RESOLUÇÃO CM Nº 11/2024 Altera a Resolução nº 6, de 21 de março de 2024. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CM Nº 11/2024

Altera a Resolução nº 6, de 21 de março de 2024.

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 7 de novembro de 2024 (Processo SEI n. 2024-06125517 e Processo CM n. 0000811-13.2024.8.19.0810);

 

CONSIDERANDO que a Resolução n. 6, de 21 de março de 2024, deste Conselho da Magistratura, que regulamenta o Concurso Público de provas ou de provas e títulos para a formação de cadastro de reserva destinado ao provimento de cargos efetivos da carreira de Analista Judiciário com Especialidades do Grupo Tecnologia da Informação, relaciona os cargos efetivo da carreira de Analista Judiciário a que se refere;

 

CONSIDERANDO a criação das Especialidades Cientista de Dados, Arquiteto de Dados, Engenheiro de Dados e Analista de Dados na carreira de Analista Judiciário, do Grupo Tecnologia da Informação;

 

CONSIDERANDO que a criação das novas especialidades importa na necessidade da inclusão dos respectivos cargos dentre os relacionados na ementa e no art. 1º da Resolução nº 6, de 21 de março de 2024, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A ementa da Resolução nº 6, de 21 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre o Concurso Público de provas ou provas e títulos para a formação de cadastro de reserva destinado aos cargos efetivos de Analista Judiciário com especialidade: Analista de Negócios, Analista de Infraestrutura, Analista de Sistemas, Analista de Projetos, Analista em Gestão de TIC, Analista de Inteligência Artificial, Analista de Segurança da Informação, Cientista de Dados, Arquiteto de Dados, Engenheiro de Dados e Analista de Dados, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro."

 

Art. 2º. O art. 1º da Resolução nº 6, de 21 de março de 2024, fica acrescido dos incisos VIII ao XI, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. (...)

VIII - Analista Judiciário especialidade Cientista de Dados, do grupo tecnologia da informação;

IX - Analista Judiciário especialidade Arquiteto de Dados, do grupo tecnologia da informação;

X - Analista Judiciário especialidade Engenheiro de Dados, do grupo tecnologia da informação;

XI - Analista Judiciário especialidade Analista de Dados, do grupo tecnologia da informação."

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOSO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.