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RESOLUÇÃO 43/2024

Estadual

Judiciário

11/11/2024

DJERJ, ADM, n. 51, p. 41.

- Processo Administrativo: 06026175; Ano: 2023

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

RESOLUÇÃO OE nº 43/2024 Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão 11 de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 43/2024

 

Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão 11 de novembro de 2024, (Processo SEI nº 2023-06026175);

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de fortalecimento das serventias de Primeira Instância, em razão do crescente aumento da distribuição de feitos, sempre com o escopo de melhorar a produtividade no Primeiro Grau de Jurisdição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça, com o propósito de promover o aprimoramento dos processos de trabalho;

 

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesa com pessoal;

 

CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam alterados os Anexos II, V, XXI, XXIV-A, XXIV-B, XLI e XLII da Resolução nº 04/2023, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º. Fica alterado o Anexo XLVIII da Resolução nº 04/2023 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 13, 83, 92, 120, 124 a 126, 429 e 543 e acrescentando os artigos 15-A, 109-A a 109-E e 126-A, na forma do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 3º. Ficam extintos 108 (cento e oito) cargos vagos de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, e 9 (nove) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para criação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados nos Anexos desta Resolução.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.