Terminal de consulta web

/
AVISO 432/2024

Estadual

Judiciário

13/11/2024

DJERJ, ADM, n. 54, p. 40.

- Processo Administrativo: 06133560; Ano: 2023

Avisa que as execuções/cumprimentos de sentença nas Varas de Família quando distribuídas como processos novos deverão ser realizadas por meio do sistema Pje e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2023-06133560 Aviso CGJ nº 432/2024 Avisa que as execuções/cumprimentos de sentença nas Varas de Família quando distribuídas como processos novos deverão ser realizadas por meio do sistema Pje e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06133560

 

Aviso CGJ nº 432/2024

 

Avisa que as execuções/cumprimentos de sentença nas Varas de Família quando distribuídas como processos novos deverão ser realizadas por meio do sistema Pje e dá outras providências.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que o Aviso CGJ 327/2023 prevê a distribuição de execuções judiciais no mesmo sistema das ações de conhecimento;

 

CONSIDERANDO que o Aviso CGJ 606/2023 traz a previsão de migração de processos em tramitação no sistema DCP para o Pje;

 

CONSIDERANDO que a distribuição das execuções dos julgados de família impede o encerramento do passivo das unidades judiciais;

 

CONSIDERANDO o que restou decidido no processo SEI 2023-06133560;

 

AVISA aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, servidores e ao público em geral que:

 

Art. 1º. As execuções/cumprimentos de sentença nas Varas de Família, quando distribuídas como processos novos, deverão ser realizadas por meio do sistema Pje.

 

Parágrafo Único. Para concretização do previsto no caput deste artigo, no ato da distribuição, será obrigatória a indicação do processo de referência ainda que este tenha tramitado no sistema DCP.

 

Art. 2º. As execuções/cumprimentos de sentença quando distribuídas pelo sistema DCP em desconformidade com o presente ato poderão ser encerradas e a parte instada a realizar uma nova distribuição no sistema Pje, a critério do magistrado competente.

 

Art. 3º. As execuções ajuizadas antes da vigência do presente ato permanecerão tramitando no sistema no qual foram distribuídas.

 

Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais regras do Aviso CGJ 327/2023.

 

Art. 5º. Este Aviso entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2024

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.