AVISO 374/2024
Estadual
Judiciário
21/11/2024
22/11/2024
DJERJ, ADM, n. 55, p. 2.
- Processo Administrativo: 06135636; Ano: 2024
Avisa aos Senhores Magistrados, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados sobre a disponibilização, pelo Banco do Brasil, da solução de acolhimento via Pix de Depósitos Judiciais.
AVISO TJ nº 374/2024
Avisa aos Senhores Magistrados, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados sobre a disponibilização, pelo Banco do Brasil, da solução de acolhimento via Pix de Depósitos Judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0599/2024, do Banco do Brasil, que informa sobre a nova modalidade disponível para realização de Depósitos Judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade e continuidade dos serviços do Tribunal, com o fito de assegurar o pleno exercício dos serviços prestados aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de exploração dos recursos tecnológicos em prol da agilidade e eficiência no exercício da jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI 2024-06135636;
AVISA aos Senhores Magistrados, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados sobre a disponibilização, pelo Banco do Brasil, da solução de acolhimento via Pix de Depósitos Judiciais:
I - a opção do Depósito Judicial via Pix está disponível desde o dia 31/10/2024, por meio do serviço de autoatendimentos, na página web;
II - os boletos serão gerados com as opções "QR Code Pix" e "Pix copia e cola", para que o interessado possa fazer a leitura com seu celular e o posterior pagamento no aplicativo de seu banco ou pelo internet banking (página da web), utilizando o "Pix copia e cola";
III - os depósitos poderão ser realizados pelas partes, bem como por seus advogados, que poderão realizar depósitos judiciais de forma simples e instantânea por meio das instituições bancárias participantes do Pix no país;
IV - o serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.