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AVISO 374/2024

Estadual

Judiciário

21/11/2024

DJERJ, ADM, n. 55, p. 2.

- Processo Administrativo: 06135636; Ano: 2024

Avisa aos Senhores Magistrados, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados sobre a disponibilização, pelo Banco do Brasil, da solução de acolhimento via Pix de Depósitos Judiciais.

AVISO TJ nº 374/2024 Avisa aos Senhores Magistrados, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados sobre a disponibilização, pelo Banco do Brasil, da solução de acolhimento via Pix de Depósitos Judiciais. O PRESIDENTE... Ver mais
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AVISO TJ nº 374/2024

 

Avisa aos Senhores Magistrados, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados sobre a disponibilização, pelo Banco do Brasil, da solução de acolhimento via Pix de Depósitos Judiciais.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 0599/2024, do Banco do Brasil, que informa sobre a nova modalidade disponível para realização de Depósitos Judiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade e continuidade dos serviços do Tribunal, com o fito de assegurar o pleno exercício dos serviços prestados aos jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de exploração dos recursos tecnológicos em prol da agilidade e eficiência no exercício da jurisdição;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI 2024-06135636;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, membros da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados sobre a disponibilização, pelo Banco do Brasil, da solução de acolhimento via Pix de Depósitos Judiciais:

 

I - a opção do Depósito Judicial via Pix está disponível desde o dia 31/10/2024, por meio do serviço de autoatendimentos, na página web;

 

II - os boletos serão gerados com as opções "QR Code Pix" e "Pix copia e cola", para que o interessado possa fazer a leitura com seu celular e o posterior pagamento no aplicativo de seu banco ou pelo internet banking (página da web), utilizando o "Pix copia e cola";

 

III - os depósitos poderão ser realizados pelas partes, bem como por seus advogados, que poderão realizar depósitos judiciais de forma simples e instantânea por meio das instituições bancárias participantes do Pix no país;

 

IV - o serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias na semana.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.