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ATO EXECUTIVO 252/2024

ATO EXECUTIVO 252/2024

Estadual

Judiciário

06/12/2024

DJERJ, ADM, n. 66, p. 2.

- Processo Administrativo: 06145335; Ano: 2024

Resolve suspender os prazos processuais no II Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, no dia 06 de dezembro 2024 e as atividades presenciais no II Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, a partir das 15:00h, no dia 06 de dezembro 2024.

 

 

 

 

 

 

ATO EXECUTIVO Nº 252/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os serviços que serão realizados no II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca; ... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 252/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os serviços que serão realizados no II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06145335;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais no II Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, no dia 06 de dezembro 2024.

 

Art. 2º. Suspender as atividades presenciais no II Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, a partir das 15:00h, no dia 06 de dezembro 2024.

 

Parágrafo Único. O funcionamento da serventia ocorrerá de forma remota.

 

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.