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EDITAL 1/2024

Estadual

Judiciário

25/11/2024

DJERJ, ADM, n. 66, p. 43.

Edital de Seleção de Magistrados para Integrarem as Turmas Recursais.

EDITAL N° 01/2024 CONSELHO DA MAGISTRATURA EDITAL DE SELEÇÃO DE MAGISTRADOS PARA INTEGRAREM AS TURMAS RECURSAIS Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Presidente do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça, para conhecimento dos... Ver mais
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EDITAL N° 01/2024

 

CONSELHO DA MAGISTRATURA

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE MAGISTRADOS PARA INTEGRAREM AS TURMAS RECURSAIS

 

Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Presidente do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça, para conhecimento dos Senhores Magistrados e demais interessados, que serão selecionados, para exercício no biênio 2025/2026, 45 (quarenta e cinco) magistrados efetivos e 45 (quarenta e cinco) magistrados suplentes, nos termos da Lei Estadual n° 5.781/10 e da Resolução nº 04/2022, que alterou a Resolução nº 06/2018 do E. Conselho da Magistratura, para atuarem junto às Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, da seguinte forma:

 

a) Cinco Turmas Recursais Cíveis; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 25 (vinte e cinco) magistrados efetivos e 25 (vinte e cinco) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:

I - 13 (treze) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;

II - 12 (doze) vagas por merecimento para magistrados efetivos;

III - 13 (treze) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;

IV - 12 (doze) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

 

b) Duas Turmas Recursais de Fazenda Pública; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 10 (dez) magistrados efetivos e 10 (dez) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:

I - 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;

II - 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados efetivos;

III - 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;

IV - 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

 

c) Duas Turmas Recursais Criminais; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 10 (dez) magistrados efetivos e 10 (dez) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:

I - 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;

II - 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados efetivos;

III - 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;

IV - 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

 

A designação dos magistrados, após seleção pelo Conselho da Magistratura, será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante proposta apresentada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES.

 

Os candidatos, tanto nas vagas efetivas quanto nas de suplência, deverão realizar a inscrição por competência, indicando o respectivo critério.

 

Constitui requisito para se candidatar à designação a frequência em curso de formação específico para Juízes de Turma Recursal ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses (art. 3º, § 3º, Resolução CM 04/2022), salvo os juízes a que se refere o art. 3º, § 4º, da Resolução CM 04/2022.

 

O magistrado suplente que não tiver integrado a Turma Recursal por período superior a 12 (doze) meses, bem como da turma recursal extraordinária que tiverem atuado por até seis meses poderá concorrer a uma vaga, tanto na qualidade de suplente, como na de efetivo, na seleção seguinte ao término do seu mandato (art. 3º, §5º, Resolução CM 04/2022).

 

A recondução somente será admitida quando nenhum juiz de competência compatível com a da Turma Recursal vaga houver manifestado interesse em integrá-la, ou quando não houver juiz que tenha preenchido o requisito para se candidatar à Turma (art. 4º, §3º, Resolução CM 04/2022). A convocação para compor Turma Extraordinária não acarreta esta vedação se pelo prazo máximo de seis meses (art. 3º, §5º, Resolução CM 04/2022).

 

Dois terços dos magistrados selecionados iniciarão o mandato no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2025 e um terço no primeiro dia útil do mês de agosto de 2025; com possibilidade de permuta entre magistrados, ad referendum da COJES.

 

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br (serviços e sistemas), com prazo de 5 (cinco) dias, com início na data de 09.12.2024, e término no dia 13.12.2024, às 17h30, prazo contado de forma intercorrente.

 

Serão eliminados os candidatos que estejam com autos conclusos, injustificadamente, por mais de 30 dias, devendo promover a regularização no prazo de até 48 horas do dia e hora marcados para a sessão do Conselho da Magistratura que votará a escolha dos magistrados para a composição das Turmas e respectivas suplências.

 

O pedido de desistência só poderá ser manifestado através do Portal Corporativo www.tjrj.jus.br (serviços e sistemas) e, para ser aceito, deverá ser protocolizado até 48 horas antes do dia e hora marcados para a sessão do Conselho da Magistratura que votará a escolha dos magistrados para a composição das Turmas e respectivas suplências.

 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024.

 

Thais de Castro Cerqueira

Departamento de Processos do Conselho da Magistratura

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.