ATO EXECUTIVO 253/2024
Estadual
Judiciário
09/12/2024
10/12/2024
DJERJ, ADM, n. 67, p. 7.
- Processo Administrativo: 06145724; Ano: 2024
Resolve suspender as atividades presenciais e os prazos processuais na Comarca de São Gonçalo, no dia 06 de dezembro 2024.
ATO EXECUTIVO Nº 253/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o noticiado acerca do incêndio ocorrido nas dependências do Fórum da Comarca de São Gonçalo, espalhando fumaça nos corredores e cartórios;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06145724;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades presenciais e os prazos processuais na Comarca de São Gonçalo, no dia 06 de dezembro 2024.
Parágrafo Único. O funcionamento das serventias ocorrerá de forma remota.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.