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AVISO 7/2024

Estadual

Judiciário

18/12/2024

DJERJ, ADM, n. 68, p. 40.

DJERJ, ADM, n. 69, de 12/12/2024, p. 46.

DJERJ, ADM, n. 71, de 16/12/2024, p. 29.

DJERJ, ADM, n. 74, de 19/12/2024, p. 53.

DJERJ, ADM, n. 80, de 02/01/2025, p. 16.

DJERJ, ADM, n. 83, de 07/01/2025, p. 14.

DJERJ, ADM, n. 90, de 16/01/2025, p. 62.

DJERJ, ADM, n. 93, de 22/01/2025, p. 29.

DJERJ, ADM, n. 100, de 31/01/2025, p. 46.

DJERJ, ADM, n. 101, de 03/02/2025, p. 68.

DJERJ, ADM, n. 110, de 14/02/2025, p. 86.

DJERJ, ADM, n. 111, de 17/02/2025, p. 217.

DJERJ, ADM, n. 120, de 06/03/2025, p. 79 e 80.

DJERJ, ADM, n. 122, de 10/03/2025, p. 82.

DJERJ, ADM, n. 129, de 19/03/2025, p. 20.

DJERJ, ADM, n. 136, de 28/03/2025, p. 64.

DJERJ, ADM, n. 137, de 31/03/2025, p. 180.

Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação do período para comprovação de despesas realizadas no exercício de 2024.

AVISO SGPES nº 07/2024 Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação do período para comprovação de despesas realizadas no exercício de 2024. A Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

AVISO SGPES nº 07/2024

 

Avisa a todos os magistrados e servidores que recebem auxílio-educação do período para comprovação de despesas realizadas no exercício de 2024.

 

A Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Ato Normativo TJ nº 11/2017, com as alterações do Ato Normativo nº 22/2022.

 

AVISA a todos os magistrados e servidores que receberam o auxílio educação, que a comprovação de despesas realizadas em instituições privadas de ensino no exercício de 2024 deverá ser realizada até 31/03/2025.

 

Locais para comprovação:

Magistrados

DEMAG/DIBEM - Divisão de Benefícios de Magistrados - sgpes.demag@tjrj.jus.br

Servidores

CEAPE - Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 - sala 222   Praça XV - Rio de Janeiro - RJ - e-mail: ceape@tjrj.jus.br ) ou;

Própria lotação, com o servidor responsável pela frequência; ou

Diretoria de Fórum da respectiva lotação.

 

A documentação comprobatória poderá ser apresentada em original, ou ser encaminhada pelo próprio por mensagem eletrônica para as unidades de comprovação acima referidas.

 

Auxílios concedidos a servidores em razão de dependentes com necessidades especiais, ensino no exterior, ou outras situações excepcionais deferidas formalmente pela Administração Superior, deverão ser comprovados com envio da documentação pelo Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - SEI à SGPES/DEAPS/DIAPA.

 

Documentação a ser apresentada pelo magistrado, servidor ou pessoa que o represente:

 

Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ, contendo o nome do aluno e o valor das mensalidades pagas nos exercícios de comprovação, discriminados os descontos ou acréscimos moratórios, ou outro documento no qual constem as referidas informações.

 

Observações:

 

O caminho para comprovação na página do PJERJ para os servidores autorizados para o registro é: Serviços/Sistemas: login + senha /Portal de Magistrados e Servidores/Auxílio Educação/Cadastrar Comprovação.

GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO

SECRETÁRIO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.