AVISO 464/2024
Estadual
Judiciário
11/12/2024
13/12/2024
DJERJ, ADM, n. 70, p. 30.
- Processo Administrativo: 06136282; Ano: 2024
Comunica a decretação de falência da pessoa jurídica de direito privado Well Played Comércio Varejista de Artigos de Tapeçaria LTDA.
PROCESSO SEI: 2024-06136282
AVISO CGJ nº 464/2024
Comunica a decretação de falência da pessoa jurídica de direito privado WELL PLAYED COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA LTDA.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO o Despacho nº 11158717 - GCJ-GJACJ-JLMAF, da lavra do Exmo. Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Roberto Antonio Massaro;
CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do processo n° 0012313-35.2024.8.16.0194, em trâmite na 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06136282;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo n° 0012313-35.2024.8.16.0194, datada de 16/10/2024, pelo Juízo da 25ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraná, foi decretada a falência da pessoa jurídica de direito privado WELL PLAYED COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.539.458/0001-70, com sede à Rua Heitor Stockler de França, nº 396, conjunto 2202, Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.030-030.
Informa, ainda, que nos termos da r. decisão, foi nomeado como Administrador Judicial a pessoa jurídica de direito privado AJOTA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.°: 48.131.762/0001/53, telefone (41) 3362-2960, representada pelo Dr. ATILA SAUNER POSSE (OAB 35249N-PR).
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.