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ATO EXECUTIVO 270/2024

ATO EXECUTIVO 270/2024

Estadual

Judiciário

13/12/2024

DJERJ, ADM, n. 71, p. 4.

Resolve autorizar, nos termos do parágrafo 1º do art. 33 da Lei Estadual nº 5.781/2010, a recondução dos juízes leigos que foram aprovados no III Processo Seletivo, no exercício de suas funções, até a data de 30 de junho de 2025.

ATO EXECUTIVO Nº 270/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução TJ/0E/RJ nº 35/2013, com redação da Resolução TJ/OE nº 33/2022; CONSIDERANDO que os Juízes Leigos, em... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 270/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução TJ/0E/RJ nº 35/2013, com redação da Resolução TJ/OE nº 33/2022;

 

CONSIDERANDO que os Juízes Leigos, em exercício, submeteram-se a processo seletivo público;

 

CONSIDERANDO que a manutenção eficiente do sistema dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro é fundamental ao pleno exercício da cidadania e a adequada administração da Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, § 1º da Lei Estadual nº. 5.781/2010;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº. 174/2013 do CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Autorizar, nos termos do parágrafo 1º do art. 33 da Lei Estadual nº 5.781/2010, a recondução dos Juízes Leigos que foram aprovados no III Processo Seletivo, no exercício de suas funções, até a data de 30 de junho de 2025.

 

Art. 2º. O Juiz Leigo poderá ser dispensado da função a qualquer momento, atendendo à conveniência do serviço.

 

Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024.

 

 

DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.