Terminal de consulta web

/
AVISO 483/2024

Estadual

Judiciário

17/12/2024

DJERJ, ADM, n. 73, p. 61.

- Processo Administrativo: 06142477; Ano: 2024

Recomenda que seja priorizada a expedição mandado de pagamento, em razão da proximidade do recesso forense de final de ano.

PROCESSO SEI: 2024-06142477 AVISO CGJ nº 483/2024 Recomenda que seja priorizada a expedição mandado de pagamento, em razão da proximidade do recesso forense de final de ano. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06142477

 

AVISO CGJ nº 483/2024

 

Recomenda que seja priorizada a expedição mandado de pagamento, em razão da proximidade do recesso forense de final de ano.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

 

CONSIDERANDO que a expedição de mandado de pagamento resulta na efetiva entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o caráter alimentar das verbas destinadas aos advogados e, em alguns casos, às próprias partes;

 

CONSIDERANDO o recesso forense previsto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de janeiro;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024 - 06142477;

 

AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores que, em função da proximidade do recesso forense de final de ano, recomenda se que seja priorizada a expedição de mandados de pagamento, alvarás, requisições de pequeno valor, bem como a liberação dos valores incontroversos, preferencialmente na modalidade eletrônica, por transferência bancária.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.