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AVISO 398/2024

Estadual

Judiciário

18/12/2024

DJERJ, ADM, n. 74, p. 2.

Avisa que, nos termos do Decreto Estadual nº 49.434, de 16 de dezembro de 2024, será facultativo o ponto nos dias 24 de dezembro de 2024 (terça feira) e 31 de dezembro de 2024 (terça feira), não havendo expediente forense nas referidas datas. Ficam mantidos os plantões já designados na forma do Ato... Ver mais
Ementa

Avisa que, nos termos do Decreto Estadual nº 49.434, de 16 de dezembro de 2024, será facultativo o ponto nos dias 24 de dezembro de 2024 (terça feira) e 31 de dezembro de 2024 (terça feira), não havendo expediente forense nas referidas datas. Ficam mantidos os plantões já designados na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ/ 2VP nº 11/2024.

AVISO TJ n. 398/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e dos... Ver mais
Texto integral
AVISO 398/2024

AVISO TJ n. 398/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e dos Municípios, Servidores, Advogados e demais interessados que, nos termos do Decreto Estadual nº 49.434, de 16 de dezembro de 2024, será facultativo o ponto nos dias 24 de dezembro de 2024 (terça-feira) e 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), não havendo expediente forense nas referidas datas. Ficam mantidos os plantões já designados na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ/ 2VP nº 11/2024, devendo ser observado o disposto no caput do art. 18 (em relação às Centrais de Custódia), e do Ato Executivo nº 192/2024, em especial o previsto no §2º, do art. 1º.

 

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.