AVISO 398/2024
Estadual
Judiciário
18/12/2024
19/12/2024
DJERJ, ADM, n. 74, p. 2.
Avisa que, nos termos do Decreto Estadual nº 49.434, de 16 de dezembro de 2024, será facultativo o ponto nos dias 24 de dezembro de 2024 (terça feira) e 31 de dezembro de 2024 (terça feira), não havendo expediente forense nas referidas datas. Ficam mantidos os plantões já designados na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ/ 2VP nº 11/2024.
AVISO TJ n. 398/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais;
AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e dos Municípios, Servidores, Advogados e demais interessados que, nos termos do Decreto Estadual nº 49.434, de 16 de dezembro de 2024, será facultativo o ponto nos dias 24 de dezembro de 2024 (terça-feira) e 31 de dezembro de 2024 (terça-feira), não havendo expediente forense nas referidas datas. Ficam mantidos os plantões já designados na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ/ 2VP nº 11/2024, devendo ser observado o disposto no caput do art. 18 (em relação às Centrais de Custódia), e do Ato Executivo nº 192/2024, em especial o previsto no §2º, do art. 1º.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.