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PROVIMENTO 91/2024

Estadual

Judiciário

18/12/2024

DJERJ, ADM, n. 75, p. 153.

- Processo Administrativo: 06143624; Ano: 2024

Regulamenta a redistribuição do acervo informatizado da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2024-06143624 PROVIMENTO CGJ Nº 91/2024 Regulamenta a redistribuição do acervo informatizado da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06143624

 

 

PROVIMENTO CGJ Nº 91/2024

 

Regulamenta a redistribuição do acervo informatizado da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJ/OE nº 46/2024 que cria a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital por transformação da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a redistribuição dos feitos da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição e a redistribuição dos feitos para a nova serventia;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar a distribuição no 1º grau de jurisdição;

 

CONSIDERANDO que a regra de tabelamento prevista no 3º Grupo (Capital) disciplinada na Resolução TJ/OE nº 06/2023, estabelece que a 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital é o Juízo tabelar da desativada 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da mesma Comarca;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06143624.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A distribuição do acervo informatizado da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital será realizada de forma igualitária entre as demais Varas de Órfãos e Sucessões remanescentes da Comarca da Capital.

 

Art. 2º. Redistribuir para a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital os feitos:

I - da competência "Idoso" em trâmite e arquivados nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital:

II - da classe interdição/curatela em trâmite e arquivados nas Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, desde que envolvam pessoas idosas.

 

Art. 3º. A redistribuição e o cadastro de processos destinados à 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital serão realizados pela própria serventia.

 

Art. 4º. Fica designado o Cartório da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital para guarda e conservação dos livros tombos e dos demais livros e acervos administrativos da Vara desinstalada, ficando responsável por todos os pedidos de desarquivamento dos processos da referida serventia desinstalada, que tenham sido arquivados anteriormente à informatização, além de prestar orientação aos advogados e ao público em geral

 

Art. 5º. Este ato entra em vigor na data da instalação da nova serventia.

 

Rio de Janeiro,18 de dezembro de 2024.

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.