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AVISO 476/2024

Estadual

Judiciário

19/12/2024

DJERJ, ADM, n. 75, p. 150.

- Processo Administrativo: 06147585; Ano: 2024

Avisa que, no bojo da ação nº 8044338-36.2022.8.05.000, foi a decretada a falência de Automatik do Brasil Importação e Exportação LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n. 06.956.541/0001-74.

PROCESSO SEI: 2024-06147585 AVISO CGJ Nº 476/2024 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, AVISA aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Servidores... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06147585

 

AVISO CGJ Nº 476/2024

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, AVISA aos Srs. Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Servidores e demais interessados que, no bojo da ação nº 8044338-36.2022.8.05.000, foi a DECRETADA A FALÊNCIA de AUTOMATIK DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n. 06.956.541/0001-74, com endereço na Alameda Salvador, n. 1057, Shopping Business Torre Europa, Sala 911, Caminho das Árvores, CEP 41820-790, Salvador/BA, com decreto de indisponibilidade de bens da falida e do sócio CARLOS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS, CPF 787.768.055-49.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.