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PORTARIA 11/2025

Estadual

Judiciário

07/01/2025

DJERJ, ADM, n. 84, p. 25.

- Processo Administrativo: 06148928; Ano: 2024

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

PROCESSO SEI: 2024-06148928 PORTARIA CGJ nº 11 / 2025 Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ). O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06148928

 

PORTARIA CGJ nº 11 / 2025

 

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Considerando o decidido no procedimento SEI 2024-06148928

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no período entre 04 de fevereiro de 2025 a 15 de dezembro de 2025, conforme cronograma anexo.

 

Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e e-mail funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).

 

Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 40/2024.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, ( na data da assinatura eletrônica).

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.