COMUNICADO 1/2025
Estadual
Judiciário
07/01/2025
08/01/2025
DJERJ, ADM, n. 84, p. 8.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os recursos especiais nº 2.146.834/AP e nº 2.146.839/AP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica que menciona.
C O M U N I C A D O Nº 01/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais nº 2.146.834/AP e nº 2.146.839/AP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1.302 STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recursos especiais nos tribunais de segunda instância e no STJ que versem sobre a matéria em questão.
(Sessão Virtual iniciada em 04/12/2024 e finalizada em 10/12/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.