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AVISO 10/2025

Estadual

Judiciário

14/01/2025

DJERJ, ADM, n. 89, p. 5.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0014273-23.2016.8.19.0000, em sessão realizada no dia 15/05/2017, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade em face da Lei n°... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0014273-23.2016.8.19.0000, em sessão realizada no dia 15/05/2017, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade em face da Lei n° 7.047, do ano de 2015, do Estado do Rio de Janeiro.

AVISO TJ Nº 10/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 10/2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0014273-23.2016.8.19.0000, em sessão realizada no dia 15/05/2017, por unanimidade de votos, rejeitou a representação de inconstitucionalidade em face da Lei n° 7.047, do ano de 2015, do Estado do Rio de Janeiro.

 

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.