ATO EXECUTIVO CONJUNTO 1/2025
Estadual
Judiciário
14/01/2025
15/01/2025
DJERJ, ADM, n. 89, p. 8.
- Processo Administrativo: 06117158; Ano: 2024
Instala a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 1/2025
Instala a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 46/2024, publicada no DJERJ de 03/12/2024, que criou a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital, por transformação da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2024-06117158;
RESOLVEM:
Art. 1º. A 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) da Comarca da Capital, criada pela Resolução TJ/OE nº 46/2024, será instalada no dia 29 de janeiro de 2025, às 11 horas, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. A Vara utilizará sala e móveis a ela destinados no Fórum da Capital.
Art. 3º. A distribuição das ações dar-se-á a partir da efetiva instalação da Vara e conforme o Provimento CGJ nº 91/2024.
Art. 4º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação.
Art. 5º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.