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PROVIMENTO 1/2025

Estadual

Judiciário

14/01/2025

DJERJ, ADM, n. 90, p. 65.

Revoga os parágrafos 2º, 3º e 4°, do artigo 1.127, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2024-06141578 PROVIMENTO CGJ nº 01/2025 Revoga os parágrafos 2º, 3º e 4°, do artigo 1.127, do Código de Normas - Parte Extrajudicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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PROCESSO SEI: 2024-06141578

 

PROVIMENTO CGJ nº 01/2025

 

Revoga os parágrafos 2º, 3º e 4°, do artigo 1.127, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO as decisões proferidas no Mandado de Segurança nº 39.805/PR e no Mandado de Segurança nº 39.930/DF, pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06141578;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar os parágrafos 2º, 3º e 4° do artigo 1.127 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.