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PROVIMENTO 3/2025

Estadual

Judiciário

16/01/2025

DJERJ, ADM, n. 91, p. 90.

- Processo Administrativo: 06109127; Ano: 2024

Regulamenta a distribuição compensatória entre os Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca e dá outras providências.

PROCESSO SEI: 2024-06109127 PROVIMENTO CGJ Nº 03/2025 Regulamenta a distribuição compensatória entre os Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca e dá outras providências. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06109127

PROVIMENTO CGJ Nº 03/2025

 

Regulamenta a distribuição compensatória entre os Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 33/2024 que cria o III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital por transformação do II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a distribuição dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, buscando otimizar os recursos disponíveis em especial frente à criação da nova serventia;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar a distribuição no 1º grau de jurisdição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A distribuição das ações para o III Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca dar se á a partir da efetiva instalação da nova serventia.

 

Art. 2º. Haverá a distribuição compensatória entre o I, II e III Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca na proporção de 1 x 1 x 3, respectivamente pelo período de 7 meses.

 

Parágrafo Único. Expirado o prazo previsto no caput deste artigo será realizada nova avaliação da situação das serventias a fim de verificar a necessidade de prorrogação da distribuição compensatória, nos mesmos termos ou em proporção diversa, ou ainda se é hipótese de seu encerramento.

 

Art. 3º. Os processos em curso no II Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis serão redistribuídos para o I Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis

 

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data da instalação da nova serventia.

 

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.