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PORTARIA 1/2025

Estadual

Judiciário

09/01/2025

DJERJ, ADM, n. 93, p. 31.

Altera a Portaria nº 53/2023, referente ao Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

Portaria nº 01 /2025 Altera a Portaria nº 53/2023, referente ao Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA... Ver mais
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Portaria nº 01 /2025

 

Altera a Portaria nº 53/2023, referente ao Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

 

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 8º do Ato Regimental n° 09/2023 da EMERJ e nos termos do que dispõe o Ato Regimental nº 17/2023, de 17 de agosto de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Incluir, a Doutora Docente Solange Ferreira de Moura, como membro do Fórum Permanente de Diálogos da Lei com o Inconsciente da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

Art.2º. A composição do Fórum passa a ser:

Desembargadora Cristina Tereza Gaulia - Presidente

Desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto - Vice-presidente

Desembargador Jose Roberto Portugal Compasso - Membro

Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro - Membro

Desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa - Membro

Desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho - Membro

Desembargador Federal do TRF 4ª Região Roger Raupp Rios - Membro

Doutora Judith Martins Costa - Membro

Doutora Docente Solange Ferreira de Moura - Membro

Doutor Docente Ricardo Borrmann - Membro

Jornalista Eugênio Bucci - Membro

Médico Psiquiatra Joel Birman - Membro

Advogada Roberta Celli Moreira de Araujo - Membro

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2025.

 

Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.