PORTARIA 1/2025
Estadual
Judiciário
22/01/2025
23/01/2025
DJERJ, ADM, n. 94, p. 51.
Resolve comunicar que a correição geral ordinária será realizada física ou remotamente por videoconferência em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na área de atribuição do 6º NUR.
PORTARIA 6º NUR- FISC/DISC nº 01/2025
A MM. Juíza de Direito Dirigente do 6º Núcleo Regional da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Doutora Suzane Viana Macedo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria CGJ nº 11/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/01/2025, às fls.25/36, da lavra do Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, MD. Corregedor Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º - Comunicar que a Correição Geral Ordinária será realizada física ou remotamente por videoconferência em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na área de atribuição do 6º NUR, presidida pela Juíza Dirigente do 6º Núcleo Regional, Doutora Suzane Viana Macedo, com endereço eletrônico: nur06fiscdisc@tjrj.jus.br;
Art. 2º - Designar os servidores: Alexandre Pessanha Riscado, Mat. 01/18.218, e Rogério Barros de Oliveira Júnior, Mat. 01/18.480, ambos lotados no Setor de Fiscalização e Disciplina do 6º NUR para prestarem apoio na verificação, por amostragem, da veracidade das respostas oferecidas pelos gestores aos formulários de autodeclaração relativos à Correição Geral Ordinária;
Art. 3º - Notificar os Delegatários e Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na área de atribuição do 6º NUR para observância e cumprimento do art. 15, do Código de Normas da Egrégia CGJRJ, parte extrajudicial e da Portaria CGJ nº 11/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/01/2025, às fls.25/36.
Art. 4º - Os formulários de preenchimento obrigatório pelas serventias extrajudiciais serão assinados pelo seu gestor, pessoalmente, e transmitidos ao e-mail funcional indicado no art. 1º, até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de início da correição;
Art. 5º - O preenchimento da folha de rosto, já incorporada aos anexos, é de caráter obrigatório para todos os serviços correicionados;
Art. 6º - Não sendo possível responder a algum dos itens dos formulários, o motivo deverá ser obrigatoriamente justificado na sua parte final, no campo "observações".
Publique-se. Cumpra-se.
Suzane Viana Macedo
Juíza Dirigente do 6º NUR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.