AVISO 15/2025
Estadual
Judiciário
21/01/2025
27/01/2025
DJERJ, ADM, n. 96, p. 41.
- Processo Administrativo: 06145782; Ano: 2024
Divulga a íntegra da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 4, de 18 de setembro de 2024.
PROCESSO SEI: 2024-06145782
AVISO CGJ nº 15/2025
Divulga a íntegra da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP nº 4, de 18 de setembro de 2024.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o envio a esta Corregedoria Geral da Justiça da Recomendação Conjunta nº 4/2024, editada pelos Presidentes e Corregedores do CNJ e CNMP, para conferir prioridade à tramitação de inquéritos e ações penais envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06145782;
AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, servidores e demais interessados, que atuam neste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que foi publicada a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 4/2024, de 18 de setembro de 2024, conforme ANEXO.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 4, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Recomenda aos juízes e membros do Ministério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 13012/2024,
CONSIDERANDO a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte do Brasil, que já afeta milhões de pessoas em centenas de municípios;
CONSIDERANDO a expressiva degradação da qualidade do ar - classificada como a pior do mundo em São Paulo/SP entre os dias 9 e 12 de setembro de 2024 -, decorrente da fumaça que já cobre 60% (sessenta por cento) do território nacional e alguns países vizinhos;
CONSIDERANDO que o contexto atual tem relação não apenas com o quadro de emergência climática, mas também com queimadas possivelmente criminosas, especialmente nos biomas Amazônia e Pantanal, que, por suas características naturais, não favorecem combustões espontâneas, diferentemente do bioma Cerrado;
CONSIDERANDO a atribuição das Presidências do CNJ e do CNMP para praticar, em caso de urgência, ato administrativo de competência do Plenário, submetendo o ao referendo deste na primeira sessão que se seguir (art. 6º, XXVI, do Regimento Interno do CNJ e art. 12, XXVIII, do Regimento Interno do CNMP), bem como as atribuições do Corregedor Nacional de Justiça e do Corregedor Nacional do Ministério Público para expedir recomendações (art. 8º, X, do Regimento Interno do CNJ e art. 18, X, do Regimento Interno do CNMP);
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar aos juízes e membros do Ministério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Procurador-Geral PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça
Procurador ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Corregedor Nacional do Ministério Público
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.