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EDITAL 1/2025

Estadual

Judiciário

28/01/2025

DJERJ, ADM, n. 99, p. 33.

Disciplina a realização do procedimento de heteroidentificação para a aferição da autodeclaração étnico racial, nos termos do edital de abertura nº 01/2025, do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1).

1º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS (ENAC 2025.1) EDITAL Nº 01/2025 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Disciplina a realização do procedimento de heteroidentificação para a aferição da autodeclaração étnico racial, nos termos do... Ver mais
Texto integral

1º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS (ENAC 2025.1)

 

 

EDITAL Nº 01/2025

 

 

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

Disciplina a realização do procedimento de heteroidentificação para a aferição da autodeclaração étnico racial, nos termos do edital de abertura nº 01/2025, do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1).

 

 

A Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE e a Desembargadora CRISTINA SERRA FEIJÓ, coordenadoras administrativas das Comissões de Heteroidentificação designadas para o 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1), TORNAM PÚBLICAS as orientações abaixo para a realização do Procedimento de Heretoidentificação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no subitem 4.2.2, do edital de abertura do ENAC 2025.1.

DO REQUERIMENTO

A pessoa autodeclarada negra (negra preta ou negra parda), domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, que no ato de inscrição no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1) informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá solicitar de 16h do dia 29 de janeiro de 2025 às 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2025, o deferimento de aferição de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, que estará disponível no portal oficial do TJRJ (www.tjrj.jus.br).

1.1. O formulário eletrônico deverá ser acessado através do link a seguir: https://portaltj.tjrj.jus.br/concursos/enac/2025-1-exame.

1.2. O preenchimento do formulário eletrônico e o envio dos documentos para a solicitação do procedimento de heteroidentificação serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

1.2.1. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação do procedimento de heteroidentificação não garantem a averiguação do(a) candidato(a). Esses estarão sujeitos a análise e confirmação pelo Tribunal.

1.3. O(A) candidato(a) deverá preencher devidamente os campos com a informação dos seus dados pessoais e encaminhar os documentos a seguir:

a) nome completo de registro, nome social, CPF, e-mail e celular;

b) número de inscrição no ENAC 2025.1;

c) comprovante de pagamento ou de deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição no ENAC 2025.1;

d) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel) em nome do(a) candidato(a), ou em nome de terceiro, que deverá estar acompanhado de declaração de próprio punho, conforme Anexo III, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de publicação deste edital;

e) cópia do documento oficial de identificação válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico - e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte), em formato PDF;

f) foto de rosto (com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro);

g) autodeclaração do(a) examinando(a) negro(a) preenchida (Anexo I).

1.3.1. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 15MB.

1.3.2. Para fins de comprovação de deferimento da isenção de pagamento da taxa de inscrição no ENAC 2025.1, conforme disposto no subitem 1.3, alínea c, o(a) candidato(a) deverá anexar o Edital de resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

1.4. Caso o(a) candidato(a) não possua no momento da solicitação, o comprovante de pagamento ou de deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição no ENAC 2025.1, descritos no subitem 1.3, alínea c, poderá enviá-los até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, através de campo próprio do formulário eletrônico disponibilizado no link descrito no subitem 1.1.

1.5. Não será conhecida a solicitação de candidato(a) que:

a) não enviar imagem legível da documentação indicada no subitem 1.3., alíneas c, d e e;

b) não enviar o comprovante de pagamento ou de deferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição no ENAC 2025.1, previsto no subitem 1.3., alínea c, até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, através de campo próprio do formulário online, disponibilizado no link descrito no subitem 1.1.;

c) não enviar o comprovante de residência, disposto no subitem 1.3., alínea d.

d) não enviar a autodeclaração do(a) examinando(a) negro(a), disposta no subitem 1.3., alínea g, com o preenchimento de todos os campos.

1.6. O Tribunal de Justiça não se responsabiliza por formulário de solicitação de candidato(a) não recebido por motivo de falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.7. As pessoas inscritas que se autodeclararem negras e não enviarem o formulário eletrônico para obtenção do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração, no prazo e condições estabelecidos neste edital, não serão eliminadas do exame, mas serão submetidas às condições gerais de habilitação, nos termos do subitem 4.2.6, do edital de abertura do ENAC 2025.1.

1.8. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e/ou divulgados na Internet, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao longo do período em que se realiza o Procedimento de Heteroidentificação, não podendo deles alegar desconhecimento.

 

DO PROCEDIMENTO

2. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras será submetido(a) à verificação da Comissão de Heteroidentificação que utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada e emitirá parecer quanto à confirmação da autodeclaração informada no ato da inscrição no exame.

2.1. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas, a primeira etapa mediante a verificação fotográfica do(a) candidato(a) e a segunda etapa com a averiguação presencial, somente para os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa, os quais serão oportunamente convocados(as), nos termos da Res. CNJ nº 541/2023.

2.1.1. O resultado da primeira etapa e a convocação para a 2ª etapa, averiguação presencial, do(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação fotográfica serão oportunamente divulgados.

2.2. A convocação para a segunda etapa, averiguação presencial, na forma do art. 7º, §§ 2º e 3º da Resolução CNJ nº 541/2023, ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em data, horário, local a serem designados.

2.2.1. O(A) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à averiguação presencial, segunda etapa, não será eliminado(a) do exame, mas perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, e será submetido(a) às condições gerais de habilitação, nos termos do subitem 4.2.6, do edital de abertura do ENAC 2025.1.

2.3. Será utilizado exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada, de acordo com a foto anexada ao formulário de solicitação ou por averiguação presencial.

2.3.1. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos.

2.4. Será considerado(a) inapto(a) no procedimento de heteroidentificação o(a) candidato(a):

I   cuja autodeclaração não for confirmada pela maioria dos(as) membros(as) da comissão de heteroidentificação;

II   que não comparecer na data, local e horário designados para a etapa presencial do procedimento de heteroidentificação.

2.5. Aos(Às) candidatos(as), que tiverem sua autodeclaração confirmada pela comissão de heteroidentificação do Tribunal, será enviado o comprovante de deferimento através do endereço de e mail informado no formulário eletrônico de solicitação para a realização do procedimento de heteroidentificação.

2.6. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros, sendo observada em sua constituição a diversidade de gênero, conforme art. 6º, §§2º e 3º da Res. 541/2023, do CNJ.

2.7. O cronograma estimado do procedimento de heteroidentificação consta do Anexo II deste edital.

 

DO RECURSO

3. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis, a contar da publicação da respectiva decisão no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ).

3.1. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos(as) dos(as) membros(as) da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 12, §1° da Res. CNJ nº 541/2023.

3.2. Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).

3.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

 

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.

 

Desembargadora LEILA ALBUQUERQUE

 

Desembargadora CRISTINA SERRA FEIJÓ

Coordenadoras Administrativas das Comissões de Heteroidentificação

do TJRJ/ENAC (2025.1)

 

ANEXOS

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.