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PORTARIA 1/2025

Estadual

Judiciário

29/01/2025

DJERJ, ADM, n. 99, p 80.

Resolve que a correição ordinária nos serviços extrajudiciais do 9º NUR será realizada nas datas especificadas no anexo da Portaria CGJ nº 11/2025 e ratificadas no anexo da presente Portaria.

PORTARIA Nº 01/2025 - SFD 9º NÚCLEO REGIONAL A MM. JUIZ DE DIREITO DIRIGENTE DO 9º NÚCLEO REGIONAL EM EXERCÍCIO, DRA. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ nº 11/2025, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcus... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 01/2025 - SFD

9º NÚCLEO REGIONAL

 

A MM. JUIZ DE DIREITO DIRIGENTE DO 9º NÚCLEO REGIONAL EM EXERCÍCIO, DRA. MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK, no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ nº 11/2025, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, Corregedor Geral da Justiça; publicada no DJE, em 08/01/2025, às fls.25/36; que determinou a realização de Correição Geral Anual nas Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 15 de dezembro de 2025;

 

RESOLVE:

 

1 - A Correição Ordinária nos Serviços Extrajudiciais do 9º NUR será realizada, nas datas especificadas no anexo da Portaria CGJ nº 11/2025 e ratificadas no anexo da presente Portaria;

 

2 - A Correição será realizada física ou remotamente e será presidida pela Juíza Dirigente do NUR, ou pelo(a) Juiz(a) Dirigente do 9º NUR em exercício, nos casos de afastamentos da Juíza Titular, com o apoio da equipe de Fiscalização e Disciplina do NUR, composta pelos Servidores: Fernanda Ferreira Namen, matr.: 01/29420, e-mail: fernandanamen@tjrj.jus.br, cel.: (22) 99907-4062 e Luiz Henrique Coutinho, matr.: 01/ 19722, e-mail: lhenrique@tjrj.jus.br, cel.:(22) 99966- 9153.

3- As Serventias Extrajudiciais poderão também entrar em contato com o Setor de Fiscalização e Disciplina através do e-mail: nur09fiscdisc@tjrj.jus.br, e telefones: (22) 2524-2180 ou (22)2524-2234.

4- A Correição Ordinária observará o disposto no Art. 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça -Parte Extrajudicial.

 

5- Os formulários deverão ser acessados no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, onde também estão disponíveis as instruções e o manual da Correição Anual Ordinária  Extrajudicial.

 

6- O preenchimento da Folha de Rosto incorporada aos anexos é obrigatório a todos os Serviços correicionados.

 

7- Gestor do Serviço Extrajudicial correicionado deverá preencher a folha de rosto, o formulário da Parte Geral e os formulários específicos às respectivas atribuições, devendo também, sob as penas da Lei, assinar o Termo de Responsabilidade constante nos formulários, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal, e das sanções administrativas do art. 32 da Lei nº 8934/94.

 

8- Os formulários de preenchimento obrigatório deverão ser transmitidos para o e-mail do 9º NUR ( nur09fiscdisc@tjrj.jus.br) até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data de seu início.

 

9- O Gestor do Serviço Extrajudicial que não responder a qualquer item dos formulários, deverá justificar o motivo no campo "observações", que se encontra na parte final dos formulários.

 

10- A equipe de Fiscalização e Disciplina ao concluir a análise dos dados e a correição encaminhada pelo Serviço, enviará ao Gestor um formulário que deverá ser arquivado junto a uma cópia física dos formulários transmitidos, sob pena de responsabilidade funcional.

 

TABELA

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Nova Friburgo, 29 de janeiro de 2025.

 

MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA GERK

Juíza de Direito Dirigente em exercício

9º Núcleo Regional

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.