PORTARIA 1/2025
Estadual
Judiciário
29/01/2025
03/02/2025
DJERJ, ADM, n. 101, p. 100.
DJERJ, ADM, n. 103, de 05/02/2025, p. 108.
- Processo Administrativo: 06011243; Ano: 2025
Resolve que a correição ordinária nos serviços extrajudiciais será realizada pela juíza dirigente do 12º NUR, podendo ser acompanhada pela equipe de fiscalização.
PORTARIA Nº 001/2025
A MMa JUÍZA DE DIREITO DIRIGENTE DO 12º NUR, DRª DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE, no uso de suas atribuições legais e por atribuição de competência;
CONSIDERANDO os termos da Portaria CGJ nº 11/2025, publicada no DJERJ de 08/01/2025, a fls. 25, que determinou a realização de CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA ANUAL em todas as Serventias Extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 04 de fevereiro de 2025 a 15 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º A Correição Ordinária nos Serviços Extrajudiciais será realizada pela Juíza Dirigente deste NUR, Drª. Denise de Araújo Capiberibe, podendo ser acompanhada pela equipe de fiscalização do 12º NUR, composta pelas servidoras: Patricia Conceição Freitas de Azeredo, Técnico de Atividade Judiciária, matr. 01/19705 e Mônica Campos da Silva, Técnico de Atividade Judiciária, matr. 01/27944.
Art. 2º A Correição Ordinária observará as regras do artigo 15 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;
§ 1º. O gestor da unidade correicionada preencherá a folha de rosto, o formulário da parte geral e os formulários relativos às respectivas atribuições, autodeclarando, sob as penas da lei, que as informações prestadas constituem a expressão da verdade, estando ciente das penalidades do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e das sanções administrativas a que está sujeito por eventual falsa declaração (art. 32 da Lei nº 8.935/94).
§ 2º. Os formulários serão assinados pelos gestores dos Serviços Extrajudiciais e transmitidos ao e-mail nur12fiscdisc@tjrj.jus.br até o terceiro dia útil imediatamente anterior à data da inspeção.
§ 3º. O preenchimento da folha de rosto, disponibilizada na página da Corregedoria, deve acompanhar os formulários das respectivas atribuições e parte geral, sendo de caráter obrigatório para todos os serviços correicionados.
§ 4º. Os formulários serão obtidos no Portal da Corregedoria Geral da Justiça, na rede mundial de computadores, no caminho Corregedoria/Administrativo/Formulários, local virtual em que também estarão disponíveis instruções e Manual de Correição Anual Ordinária - Extrajudicial.
§ 5º. O gestor do serviço não podendo responder a qualquer item dos formulários deverá, obrigatoriamente, justificar o motivo na parte final do formulário, no campo "observações".
§ 6º. A equipe de Fiscalização do NUR, concluída a correição e a análise dos dados encaminhados pelo Serviço Extrajudicial, enviará ao Responsável pelo Serviço Extrajudicial uma cópia do Formulário de conformidades, que deverá ser arquivada em pasta própria do serviço correicionado juntamente com a cópia física dos formulários transmitidos pelo Serviço Extrajudicial ao NUR, sob pena de responsabilidade funcional.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.
DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE
Juíza de Direito Dirigente do 12º NUR
*Republicado por erro material.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.