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RESOLUÇÃO 1/2025

Estadual

Judiciário

03/02/2025

DJERJ, ADM, n. 102, p. 74.

- Processo Administrativo: 0626506; Ano: 2021

Define os limites territoriais das serventias integrantes da Regional Alcântara da Comarca de São Gonçalo.

RESOLUÇÃO OE nº 01/2025 Define os limites territoriais das serventias integrantes da Regional Alcântara da Comarca de São Gonçalo. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE nº 01/2025

 

Define os limites territoriais das serventias integrantes da Regional Alcântara da Comarca de São Gonçalo.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal, e na alínea "a", inciso VI, do art. 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 03 de fevereiro de 2025 (Processo SEI 2021-0626506);

 

CONSIDERANDO que o parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) faculta ao Tribunal de Justiça alterar, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar questões relativas à fixação da competência territorial das serventias integrantes da Regional Alcântara da Comarca de São Gonçalo;

 

CONSIDERANDO deliberação da 145ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ) realizada em 28/11/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a competência territorial das serventias integrantes do Fórum Regional de Alcântara, na Comarca de São Gonçalo, cuja jurisdição se dará sobre os bairros de: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Boa Vista do Laranjal, Calimba, Chacrinhas Vale do Sul, Coelho, Colubandê, Eliane, Engenho do Roçado, Fazenda Restaurada, Gebara, Guaxindiba, Ieda, Ipiíba, Jardim Alcântara, Jardim Amendoeira, Jardim Bom Retiro, Jardim Catarina, Jardim Guarani, Jardim Idália, Jardim Independência, Jardim Miriambi, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Ideia, Lote Apolo III, Marambaia, Maria Paula, Monjolos, Monte Formoso, Nova Grécia, Pacheco, Parque Industrial da Marambaia, Raul Veiga, Retiro Alcântara, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Anita, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Vale da Marambaia, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Etelma, Vila Fluminense, Vila Maria, Vila Nascimento, Vila Três, Vista Alegre, todos do Município de São Gonçalo, mantendo se os demais bairros na jurisdição do Fórum Central.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.