RESOLUÇÃO 2/2025
Estadual
Judiciário
03/02/2025
04/02/2025
DJERJ, ADM, n. 102, p. 74.
- Processo Administrativo: 06057518; Ano: 2023
Torna sem efeito a Resolução OE nº 49, de 19 de dezembro de 2024.
RESOLUÇÃO OE nº 02/2025
Torna sem efeito a Resolução OE nº 49, de 19 de dezembro de 2024.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no âmbito de sua competência e uso das atribuições legais, nos termos do artigo 15, VI, "a", do Regimento Interno e do artigo 9º da Lei Estadual nº 10.633, de 18 de dezembro de 2024, e tendo em vista o decidido na sessão do dia 03 de fevereiro de 2025, Processo SEI nº 2023-06057518;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Estadual nº 10.633, de 18 de dezembro de 2024, dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), faculta ao Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, autoriza a transformação de cargos e funções da estrutura do Poder Judiciário, desde que sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO que a edição da Resolução OE nº. 49, de 19 de dezembro de 2024, contém erros materiais em sua redação;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o procedimento de elaboração da supracitada norma;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Resolução OE nº. 49, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º. Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para análise da estrutura organizacional que se propõe alterar, sem aumento de despesa, para fins de nova submissão da matéria a este Colegiado, após manifestação dos órgãos competentes.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.