PORTARIA 2/2025
Estadual
Judiciário
07/02/2025
11/02/2025
DJERJ, ADM, n. 107, p. 280.
Resolve facultar aos advogados o uso de paletó e gravata no exercício profissional dentro das dependências do Fórum de Araruama, no período 07 de fevereiro à 20 de março de 2025.
PORTARIA Nº 02/2025
O Doutor Danilo Marques Borges, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Araruama, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a temperatura no verão no Estado do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus;
CONSIDERANDO que tal quadro interfere no bem estar e na saúde dos advogados que atuam no Fórum de Araruama-RJ;
CONSIDERANDO que a indumentária imposta aos advogados pelo uso e costume paletó e gravata) agrava sobremaneira as condições de insalubridade gerada pelo intenso calor;
CONSIDERANDO por fim, o requerimento apresentado à Direção do Fórum pela OAB, solicitando que seja facultativo aos advogados o uso de trajes não convencionais para a prática de atos em geral.
R E S O L V E:
Art. 1º Facultar aos advogados o uso de paletó e gravata no exercício profissional dentro das dependências do Fórum de Araruama, no período 07 de fevereiro à 20 de março de 2025.
Parágrafo único. Para os termos deste artigo, entende-se por exercício profissional a prática de atos processuais em cartório, despachos com magistrados e audiências.
Art. 2º Os advogados que optarem por não usar as peças mencionadas no art. 1º, deverão se apresentar com calças e camisas sociais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência a todos.
Araruama, 07 de fevereiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES
JUIZ DE DIREITO
DIRETOR FÓRUM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.