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PORTARIA 2/2025

Estadual

Judiciário

07/02/2025

DJERJ, ADM, n. 107, p. 280.

Resolve facultar aos advogados o uso de paletó e gravata no exercício profissional dentro das dependências do Fórum de Araruama, no período 07 de fevereiro à 20 de março de 2025.

PORTARIA Nº 02/2025 O Doutor Danilo Marques Borges, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Araruama, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a temperatura no verão no Estado do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus; CONSIDERANDO que tal quadro interfere no bem... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 02/2025

 

O Doutor Danilo Marques Borges, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Araruama, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a temperatura no verão no Estado do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus;

CONSIDERANDO que tal quadro interfere no bem estar e na saúde dos advogados que atuam no Fórum de Araruama-RJ;

CONSIDERANDO que a indumentária imposta aos advogados pelo uso e costume paletó e gravata) agrava sobremaneira as condições de insalubridade gerada pelo intenso calor;

CONSIDERANDO por fim, o requerimento apresentado à Direção do Fórum pela OAB, solicitando que seja facultativo aos advogados o uso de trajes não convencionais para a prática de atos em geral.

 

R E S O L V E:

Art. 1º Facultar aos advogados o uso de paletó e gravata no exercício profissional dentro das dependências do Fórum de Araruama, no período 07 de fevereiro à 20 de março de 2025.

Parágrafo único. Para os termos deste artigo, entende-se por exercício profissional a prática de atos processuais em cartório, despachos com magistrados e audiências.

Art. 2º Os advogados que optarem por não usar as peças mencionadas no art. 1º, deverão se apresentar com calças e camisas sociais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência a todos.

Araruama, 07 de fevereiro de 2025.

DANILO MARQUES BORGES

JUIZ DE DIREITO

DIRETOR FÓRUM

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.