Terminal de consulta web

/
AVISO 30/2025

Estadual

Judiciário

12/02/2025

DJERJ, ADM, n. 109, p. 2.

Avisa que o recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados, referente ao exercício de 2025, deverá ser realizado, conforme tabela divulgada, no período compreendido entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do corrente ano.

AVISO TJ nº 30 /2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3/2019 do Egrégio Conselho da Magistratura, A V I S A que o recadastramento... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 30 /2025

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3/2019 do Egrégio Conselho da Magistratura,

 

A V I S A que o recadastramento anual de magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados, referente ao exercício de 2025, deverá ser realizado, conforme tabela abaixo, no período compreendido entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do corrente ano, nas seguintes formas:

a) virtualmente, por meio de reconhecimento facial, pelo aplicativo gov.br;

b) presencialmente, em qualquer agência ou posto de atendimento do Banco Bradesco, nas Diretorias do Forum, na Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE), ou, em se tratando de magistrado inativo ou pensionista de magistrado, no Departamento de Pessoal da Magistratura (DEMAG, com apresentação dos seguintes documentos:

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a 06 (seis) meses; e

- Carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 (quinze) anos, contados da data da apresentação ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

c) em Consulado brasileiro local, caso resida no exterior.

 

TABELA

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.